TJDFT - 0724171-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MOIZES BARBOSA MOREIRA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
APELAÇÃO INTERPOSTA.
DIFICULDADE DA CITAÇÃO RÉU PARA RESPONDER AO RECURSO.
PEDIDO DE CONSULTA DE ENDEREÇO PELOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO JUÍZO.
INTERPRETAÇÃO COMO DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO.
INADMISSIBILIDADE.
I.
Não pode ser interpretado como desistência tácita da apelação o pedido do apelante de consulta do endereço do apelado, por meio dos sistemas informatizados do juízo, para viabilizar a citação de que trata o artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
A desistência tácita pressupõe a prática de ato incompatível com o recurso interposto, o que não se verifica quando a conduta processual do recorrente evidencia o seu propósito de viabilizar o seu processamento.
III.
Como na ação de busca e apreensão a citação do devedor fiduciante pressupõe o cumprimento da liminar de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/1969, não se mostra necessária e adequada a sua citação para responder à apelação interposta contra a sentença de indeferimento da petição inicial.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:24
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/06/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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