TJDFT - 0734246-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCIELE CRISTIANE SILVA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:05
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCIELE CRISTIANE SILVA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734246-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCIELE CRISTIANE SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, bloco, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:57
Outras decisões
-
19/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:44
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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