TJDFT - 0717947-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717947-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
L.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA SANTOS RODARTE INVENTARIADO(A): ANTONIO SANCHEZ SALES DECISÃO 1.
O Sr.
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO apresenta petição de ID.242954830, objetivando o reconhecimento de dívida do espólio por cobrança de honorários advocatícios, em razão de serviços prestados por advogado em favor do de cujus.
Devidamente intimada para manifestação, a inventariante não reconheceu a suposta dívida.
Quanto ao pedido de habilitação de crédito formulado por JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO no ID.242954830, indefiro-o na forma requerida.
O que pretende o requerente é a satisfação de suposto crédito devido pelo espólio.
Todavia, a pretensão deve observar o rito próprio a ser seguido, nos termos do art. 642 e seguintes do CPC.
Portanto, deverá o requerente, se assim desejar, manejar a pretensão em incidente próprio, por dependência ao presente inventário, nos termos do art. 642, § 1º, do NCPC.
Não custa lembrar que a habilitação de crédito é procedimento meramente administrativo, cujo crédito só será habilitado caso haja concordância das partes, a teor do § 2º do mesmo artigo. 2.
Por oportuno, defiro o pedido de expedição de novo ofício a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural-SEAGRI, reiterando os termos do OFÍCIO 119/2025(ID.229133038), determinando novamente a apresentação de cópia do processo em questão, qual seja, processo n° 00070-00003846/2021, no prazo de 15(quinze) dias.
Após a resposta do ofício, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
23/08/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:37
Outras decisões
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717947-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
L.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA SANTOS RODARTE INVENTARIADO(A): ANTONIO SANCHEZ SALES DECISÃO Acolho a manifestação ministerial (ID 224462487) e o pedido de ID 224212007.
Oficie-se à SEAGRI/DF – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, requisitando cópia integral do processo n° 00070-00003846/2021.
Prazo: 15 dias.
Ademais, intime-se novamente o inventariante, para que, em derradeira oportunidade, cumpra a determinação de ID 192233153, apresentando a documentação pertinente ou, se o caso, justifique a não apresentação por completo.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:39
Outras decisões
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/10/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA LUIZA SALES BUENO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717947-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
L.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA SANTOS RODARTE INVENTARIADO(A): ANTONIO SANCHEZ SALES DESPACHO Considerando o transcurso do prazo concedido para o cumprimento do despacho precedente, intime-se a inventariante para dar cumprimento integral ao despacho de ID.192233153, trazendo aos autos escritura pública ou instrumento particular de cessão de direitos possessórios e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado (CCIR) de cada imóvel inventariado, bem como que preste esclarecimentos sobre a situação da BS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, mencionada na última declaração de imposto de renda do falecido.
Sobreveio penhora no rosto dos autos em razão de dívida do espólio, no valor de R$ 1.453.930,63 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), atualizado até 30/12/2023, conforme se verifica do ofício de ID.196278287, oriundo da 8ª Vara Cível de Brasília e termo de penhora de ID.200347693.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 21:02
Juntada de termo
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA SALES BUENO em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717947-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
L.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA SANTOS RODARTE INVENTARIADO(A): ANTONIO SANCHEZ SALES DESPACHO Acolho a cota ministerial de ID 167753264.
Intime-se a inventariante para trazer aos autos escritura pública ou instrumento particular de cessão de direitos possessórios e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado (CCIR) de cada imóvel inventariado, bem como que preste esclarecimentos sobre a situação da BS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, mencionada na última declaração de imposto de renda do falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 03 -
05/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:38
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:17
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:42
Outras decisões
-
12/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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