TJDFT - 0746225-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746225-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: YONARA ROCHA D E S P A C H O Vistos, Conforme acórdão de ID 56687101, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco de Brasília S/A, BRB, exaurindo assim a jurisdição nesta instância revisora.
A agravada, YONARA ROCHA, informa que o agravante procedeu à penhora integral do seu salário, em afronta ao que restou decidido em julgamento.
Pleiteou, assim, a devolução integral dos valores descontados unilateralmente. (ID 57307193) Na origem, em relação à matéria, o d.
Juízo assim fundamentou (ID 191299837, dos autos de origem): "A executada informa que o exequente, unilateralmente, promoveu o bloqueio de seu salário.
Depreende-se dos autos que o pedido de penhora da verba salarial foi indeferido (ID 171248814).
No dia 25/03/2024, este juízo requisitou a penhora de ativos da executada, com exceção das verbas salariais, conforme informação na minuta ora juntada.
Ainda não há resposta da requisição mencionada.
Sendo assim, fica o credor intimado a esclarecer o bloqueio de eventual quantia na conta salário da executada, em cinco dias." Esgotada a prestação jurisdicional nesta instância revisora, eventual descumprimento deverá ser processado junto ao Juízo de origem.
Portanto, nada a prover.
Publique-se.
Brasília, 3 de abril de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
03/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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25/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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12/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/10/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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