TJDFT - 0706640-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 11:34
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706640-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOR ROMERO STUDART REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:12
Juntada de Certidão
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALDENOR ROMERO STUDART em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 12:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
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03/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 15:00
Recebidos os autos
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29/05/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALDENOR ROMERO STUDART em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2020 15:40
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 17:56
Juntada de Certidão
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24/04/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2020 12:35
Juntada de Certidão
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08/04/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
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31/03/2020 03:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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