TJDFT - 0751559-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JULIANO MARTINS em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. ÔNUS.
RATEIO ENTRE AS PARTES.
DETERMINAÇÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 95 do Código de Processo Civil-CPC estabelece que a remuneração do perito deve ser "rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Trata-se de disposição expressa na Lei, a qual não contempla relativização em decorrência do ônus da prova atribuído às partes. 2.
Na hipótese, não houve pedido de prova pericial pela autora, mas apenas requerimento de intimação da ré para manifestar concordância com a produção de prova pericial.
O réu não concordou com a produção da prova. 3.
A prova técnica foi determinada pelo juízo, o que atrai a aplicação do artigo 95 do CPC e implica o rateio dos honorários periciais. 4.
Recurso conhecido e provido. -
15/03/2024 14:33
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA - CPF: *51.***.*18-87 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2023 08:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/12/2023 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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