TJDFT - 0710026-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 13:14
Deferido o pedido de ANDRE MOREIRA YAMMINE - CPF: *43.***.*57-68 (AUTOR).
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20/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTINA ALVES BORGES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSELIA FABIA DA SILVA ROSA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 20:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/04/2024 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710026-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELIA FABIA DA SILVA ROSA, LAFAIETE LINO PEREIRA, SANTINA ALVES BORGES, ANDRE MOREIRA YAMMINE, DAVI CARSALADE QUEIROGA HERMETO, JOSE ROSA JUNIOR REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Defiro aos autores André Moreira Yammine e Davi Carsalade Queiroga Hermeto os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se a gratuidade, bem como a prioridade na tramitação em razão da presença de idosos no polo ativo.
Os autores anexam à inicial áudios do aplicativo de mensagens whatsapp.
Em homenagem ao princípio da cooperação, intimem-se os autores para que anexem as mensagens de voz degravadas, devendo ser grifadas os trechos que tem relevância para a demanda.
Ainda, deverão ser indicados no pedido c.3.I os valores que os autores desejam receber, de forma individualizda, a título de restitiução das taxas pagas.
Venha, na íntegra, nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de todos os documentos novamente.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2024 21:10
Distribuído por sorteio
-
17/03/2024 11:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/03/2024 11:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/03/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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