TJDFT - 0702472-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702472-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EVA LOPES DAS NEVES, PAULO LUIZ DE OLIVEIRA, SABRINA LUIZ DE OLIVEIRA, VILMONEO LUIZ DE OLIVEIRA REU: SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
De início, verifico que foi comprovada a morte de EVA LOPES DAS NEVES com a juntada da respectiva Certidão de óbito (ID 244856396).
Assim, necessário se faz promover a sucessão processual do falecido, o que compete à parte autora, conforme art.313, §2º, II, do CPC.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de uma das partes, dar-se-á sua substituição pelo espólio ou por seus sucessores, os quais deverão se citados para responder ao processo no estado em que se encontra, segundo se depreende dos artigos 689 e 692 do CPC.
Dito isso, diligencie o autor no sentido de esclarecer e comprovar se há inventário aberto, caso em que deverá requerer a sucessão processual pelo espólio, representado pelo inventariante, sendo necessária, para tanto, a apresentação do termo de inventariante.
Em caso negativo, para efeito do art. 1997, do Código Civil, venha em termos o pedido para inclusão dos herdeiros, com as devidas qualificações.
Prazo: 30 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/08/2025 19:55
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:55
Outras decisões
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01/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:12
Outras decisões
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29/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702472-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EVA LOPES DAS NEVES, PAULO LUIZ DE OLIVEIRA, SABRINA LUIZ DE OLIVEIRA, VILMONEO LUIZ DE OLIVEIRA REU: SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedido mandado de avaliação- ID 199276371.
Diligência realizada.
Audiência de conciliação perante esta magistrada designada para 6/12/2024 (ID 203975052).
Expediente de citação e intimação para o endereço “Rua 26” : conforme os Correios, endereço insuficiente para entrega, ID 206373921.
Expediente de citação e intimação para o endereço “Quadra 6”: conforme os Correios, ausente, ID 205619068.
Expediente de citação e intimação para o endereço “Quadra 28, lote 117”: conforme os Correios, mudou-se (ID 205444836).
Expediente de citação e intimação para o endereço “Quadra 28, lote 116” : conforme os Correios, ausente, ID 206374707.
Expediente de citação e intimação para o endereço “Quadra 4”: conforme os Correios, mudou-se, ID 205596737.
Os autores requereram o cancelamento da audiência de conciliação (ID 204467884).
Esclareço que a pauta de audiências perante esta magistrada é assoberbada, de modo que eventual remarcação poderá prejudicar as partes.
Ademais, ainda não consta a citação da requerida.
Desta forma, indefiro o cancelamento pleiteado e determino a expedição de mandados a serem cumpridos via Oficial de Justiça para o endereço dos autores (considerando que declararam residirem no mesmo endereço da requerida).
Sendo frustrada a diligência expeçam-se mandados a serem cumpridos por Oficial de Justiça nos endereços para cuja diligência constou “ausência”, via Correios.
Está autorizada a citação e intimação via whatsapp, desde que sejam observados os requisitos para que o ato seja considerado válido.
Frustrados os atos, venham conclusos.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:42
Outras decisões
-
03/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VILMONEO LUIZ DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SABRINA LUIZ DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EVA LOPES DAS NEVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702472-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EVA LOPES DAS NEVES, PAULO LUIZ DE OLIVEIRA, SABRINA LUIZ DE OLIVEIRA, VILMONEO LUIZ DE OLIVEIRA REU: SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Extinção de condomínio c/c com alienação judicial, ajuizada por IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS e outros em face de SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA, referente ao imóvel designado por Quadra 28 lote 117 do setor oeste - Gama – DF, matricula nº 169, medindo 144,00 m2; em que os autores pleitearam a concessão de tutela de evidência, com base no art. 311, do Código de Processo Civil.
A tutela de evidência, regulada pelo art. 311 do CPC, dispensa a demonstração do risco dano irreparável ou de difícil reparação ou ao resultado útil do processo, desde que a situação se amolde a uma das hipóteses arroladas em seus quatro incisos.
A possibilidade de concessão da tutela de evidência, em caráter liminar, está prevista no parágrafo único do art. 311, restringindo-se- apenas às hipóteses previstas nos incisos II e III.
A aplicação do inciso inc.
II do art. 311 do CPC do requer, para além da comprovação documental das alegações, a existência de tese firmada no julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
A parte autora não indicou precedente vinculante aplicável ao presente caso, razão pela qual torna-se inviável o deferimento do pedido liminar.
Desse modo, indefiro a Tutela de urgência.
Em que pese a manifestação da parte autora pela não realização de audiência, vislumbro possível a composição amigável entre as partes, logo, com amparo no disposto nos arts. 334 do Código de Processo Civil determino a designação de audiência de conciliação, na sala de audiência deste Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
DETERMINO a expedição de mandado para avaliação do imóvel objeto da demanda, que deve ser cumprido antes da audiência de conciliação, para subsidiar uma eventual proposta de acordo entre as partes.
Cumprido o mandado de avaliação, aguarde-se a audiência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
16/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702472-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IDIANE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EVA LOPES DAS NEVES, PAULO LUIZ DE OLIVEIRA, SABRINA LUIZ DE OLIVEIRA, VILMONEO LUIZ DE OLIVEIRA REU: SANDRA LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 191221051.
Defiro o prazo requerido (05) dias Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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