TJDFT - 0748136-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 13:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 17:13
Recurso especial admitido
-
03/10/2024 12:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Por meio da petição de i. 60542507, o Agravante requer a reabertura do prazo recursal, sob alegação de que o acórdão não foi publicado em nome dos advogados cadastrados nos autos.
Após despacho deste Juízo, a Secretaria certificou: “A parte agravante CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) não foi intimada da Ementa de ID 58251531 (acórdão 58824385), via DJE; mas, por equívoco da Secretaria, via por expedição eletrônica, conforme expediente abaixo: (...)” É a suma do necessário.
Decido.
Segundo o art. 246, § 1º, do CPC, “as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.
Também a Lei 11.419/06, que instituiu o processo judicial eletrônico, dispõe: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
A Portaria do Gabinete da Corregedoria 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, regulamentou o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito deste TJDFT, e prevê: Art. 2º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema de recebimento de citações e intimações na forma eletrônica. § 2º As empresas e entidades mencionadas no caput deste artigo deverão se cadastrar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor desta Portaria.
Para efetivar o referido cadastro, as empresas devem preencher um termo de adesão e formulário de solicitação de acesso ao PJe - Pessoa Jurídica, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal e fornecer diversos dados e documentos exigidos na Portaria, de tal sorte que o cadastramento somente será efetivado se a pessoa jurídica o solicitar e atender às exigências documentais especificadas na norma (art. 3º Portaria GC 160/2017).
De acordo com a consulta à lista de empresas cadastradas para recebimento de citação/intimação via sistema PJe (https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/), a CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) não é cadastrada como parceira eletrônica.
Não obstante a obrigatoriedade de cadastro para as pessoas jurídicas, tenho que, no caso, a intimação via sistema não pode ser considerada válida, pois a sociedade não está cadastrada como parceira eletrônica e durante todo o processo da origem foi intimada via Diário de Justiça Eletrônico.
Assim, a fim de não prejudicar o direito da parte ao acesso à jurisdição e ao devido processo legal e contraditório, defiro o pedido de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Ante o exposto, determino nova intimação do acórdão de id. 58824385 para a requerente, agora via DJe, com a consequente restituição do prazo para eventuais impugnações.
Intime-se.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:56
Outras Decisões
-
11/07/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:34
Conhecido o recurso de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 18:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO NÃO HABILITADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O credor não está obrigado a aderir ao plano de recuperação judicial e pode optar por manter seu direito a um pagamento individualizado; porém, não é viável que ele continue a buscar seu crédito enquanto o processo de recuperação judicial está em andamento, devendo o processo de execução provisória ser suspenso e sem a prática de quaisquer atos expropriatórios.
Isso ocorre porque, a partir do deferimento da recuperação judicial, apenas o juízo especializado pode decidir sobre medidas que afetam o patrimônio da empresa em recuperação. 2.
Mantém-se a decisão que, em cumprimento provisório de sentença, indefere o pedido de extinção do processo por haver recuperação judicial de um dos devedores. 3.
Recurso desprovido. -
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/04/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/02/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/12/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2023 16:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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