TJDFT - 0723387-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
30/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 373,59 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente aos valores pagos a título de multas e juros, conforme comprovantes de ID 181187823, 181187833, 181187836, 181187838, 181187840 e 181187842.
Sobre o valor, deve incidir correção monetária pelo IPCA desde o desembolso, em 22/11/2023, a ser substituído pela Selic, que engloba correção monetária e juros de mora, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 70% para a parte autora e 30% para a parte ré das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, 2º§, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/01/2025 01:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 01:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 08:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723387-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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