TJDFT - 0702101-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:58
Outras decisões
-
20/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/12/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702101-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE EXECUTADO: FRANCISCO FABIANO MESQUITA DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:17
Outras decisões
-
26/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:35
Deferido o pedido de JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE - CPF: *14.***.*19-53 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:40
Juntada de consulta sisbajud
-
02/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIANO MESQUITA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Deferido o pedido de JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE - CPF: *14.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/07/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:00
Homologada a Transação
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/06/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702101-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE REQUERIDO: FRANCISCO FABIANO MESQUITA DE SOUSA DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais, observando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo, desta vez, que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:00
Deferido o pedido de JOSE ALTAMIR SALDANHA DE ANDRADE - CPF: *14.***.*19-53 (REQUERENTE).
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03/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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