TJDFT - 0723908-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:55
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAYANE XAVIER DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 17:59
Deferido o pedido de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723908-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE XAVIER DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de ID 225177562, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:00
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:47
Indeferido o pedido de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/12/2024 21:29
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:59
Indeferido o pedido de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*82-96 (EXECUTADO)
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723908-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE XAVIER DE OLIVEIRA DECISÃO Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 dias, para comprovação do cumprimento da decisão que deferiu a penhora sobre as verbas salariais da requerida.
Efetivado o depósito, intime-se a parte exequente para indicar a data provável de quitação da obrigação, considerando o valor dos depósitos realizados e a periodicidade.
Prazo: 2 dias.
Após, nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada. documento assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 19:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723908-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE XAVIER DE OLIVEIRA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial.
Retifique-se a autuação para constar "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo na forma do art. 524 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
07/04/2024 11:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:21
Deferido o pedido de CRECHE MUNDO BEM ME QUER LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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