TJDFT - 0009117-72.2012.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:34
Decorrido prazo de ARAUCARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-42 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 29/04/2024.
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 01:35.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ARAUCARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/04/2024 06:00.
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009117-72.2012.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: ARAUCARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJE. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados definitivamente.
Oportunamente, não havendo novos requerimentos, rearquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 19:05:20.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
05/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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