TJDFT - 0026151-89.2014.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:41
Deferido em parte o pedido de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*89-89 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:04
Outras decisões
-
18/10/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:34
Outras decisões
-
11/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Outras decisões
-
15/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 23:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:54
Outras decisões
-
24/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:30
Outras decisões
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:26
Outras decisões
-
12/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:49
Outras decisões
-
03/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:47
Outras decisões
-
16/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:11
Outras decisões
-
18/04/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0026151-89.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA DA SILVA MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título judicial constituído, conforme o v.
Acórdão de ID 181058369, reformou a sentença e julgou procedente o pedido na denunciação à lide, para condenar a RODOESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME a reembolsar o Distrito Federal pelos desembolsos que efetuar por conta da condenação na ação principal.
Portanto, não há que se falar em responsabilidade solidária como afirmam os credores.
Na ação principal a condenação sobreveio apenas contra o Distrito Federal, e na denunciação à lide, a empresa foi condenada a reembolsar o que o DF pagar aos credores.
Assim, deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença de ID 190890844, em razão da ilegitimidade da executada.
Venha na íntegra nova petição, em desfavor do Distrito Federal.
Atente-se ainda, que em relação ao pensionamento, a obrigação é de fazer, sendo que o retroativo deve ser calculado a partir da idade de 14 anos da criança, até a presente data, caso não tenha sido realizado ainda o pagamento mensal, tudo nos termos do julgado.
Junte-se ainda, planilha detalhada do débito, especialmente quanto aos honorários sucumbenciais, atentando que quanto à parte ilíquida, o valor deverá ser arbitrado por este Juízo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:19:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:55
Outras decisões
-
01/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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