TJDFT - 0093043-28.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0093043-28.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDNO ANTONIO ALVES - ME, EDNO ANTONIO ALVES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em desfavor de EXECUTADO: EDNO ANTONIO ALVES - ME, EDNO ANTONIO ALVES, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente.
Na oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 168153908 - Pág. 3), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:12
Declarada decadência ou prescrição
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09/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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21/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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09/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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10/12/2021 13:01
Recebidos os autos
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10/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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04/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES em 09/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
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12/07/2021 22:16
Recebidos os autos
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12/07/2021 22:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/04/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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01/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:04
Recebidos os autos
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25/02/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES - ME em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 08:07
Juntada de Certidão
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05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de EDNO ANTONIO ALVES - ME em 04/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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13/11/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:09
Juntada de Certidão
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10/11/2020 08:32
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:44
Recebidos os autos
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06/11/2020 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
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29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 19:27
Juntada de Certidão
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26/09/2019 10:36
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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