TJDFT - 0723933-14.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:50
Baixa Definitiva
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08/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:50
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO GONCALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO.
NÃO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
ART. 485, VI, DO CPC.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.
Deferido o pedido liminar de busca e apreensão, e frustrada a apreensão do veículo e a citação do réu, o autor deve indicar novo endereço, a fim de viabilizar a citação, ou converter a ação em execução, no prazo de 15 dias. 2.
Tendo em vista que o autor, devidamente intimado, não indicou o endereço onde o veículo pudesse ser encontrado, e, portanto, não promovida a citação do réu, bem como deixou de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, não pode o processo ficar indefinidamente paralisado, sem que seja aperfeiçoada a relação processual. 3.
A inércia do autor em face do comando judicial configura a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo a autorizar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
04/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 08:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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