TJDFT - 0775698-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALTAMIR DA COSTA E SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 06:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:45
Deferido o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALTAMIR DA COSTA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A audiência de conciliação entre a parte Autora e o Réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. foi infrutífera (ID's 192090160, 200609812, 211289716 e 217014456).
O Réu ALTAMIR DA COSTA E SILVA, embora citado/intimado por meio eletrônico, deixou de comparecer às solenidades (ID's 200609812, 211289716 e 217014456), incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Entretanto, a revelia não produz seus efeitos quando havendo pluralidade de réus, um deles contestar, nos termos do art. 345, I do CPC.
Assim, declaro a revelia de ALTAMIR DA COSTA E SILVA devendo ser aproveitada a contestação de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (ID nº 191496547) para sua defesa.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:38
Decretada a revelia
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14/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:48
Deferido o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE).
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17/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/11/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 17:50
Juntada de intimação
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parte requerida ALTAMIR DA COSTA E SILVA foi citado e intimado por telefone no ID 195723713.
A mencionada parte ausentou-se da audiência de ID 200609812 – possível revelia.
A parte requerida LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA não foi localizada.
Quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital.
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Nessas situações, entendo que, antes de simplesmente extinguir, o mais adequado seria a redistribuição do processo para uma Vara Cível, onde, com base no princípio da cooperação e da celeridade processual, o Juízo competente poderá confirmar a presença dos requisitos e determinar a citação por edital.
A simples extinção do processo, sem a tentativa de redistribuição, prejudica tanto a parte autora quanto o Judiciário, ao gerar a necessidade de propositura de nova ação, replicando atos processuais já realizados e onerando desnecessariamente os envolvidos.
Reputo imprescindível, no entanto, que seja feito pedido pela parte autora.
No presente caso, todavia, é necessário esgotar os meios ainda disponíveis.
Quanto às diligências realizadas, observo: LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA ROD.
GO-225, KM 4, POUSADA VILLA DAS PEDRAS, Centro, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-970 Não procurado – ID 1866963322 Rua da Penha quadra 1 lote 47 Alto da Lapa, Villa Peia, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Ausente 3x – ID 192355509 Rua da Penha quadra 1 lote 47 Alto da Lapa, Villa Peia, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Ausente 3x – ID 194747037 Rua da Penha quadra 1 lote 47 Alto da Lapa, Villa Peia, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Ausente 3x – ID 198085385 Rua da Penha quadra 1 lote 47 Alto da Lapa, Villa Peia, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Ausente 3x – ID 201731835 RUA BELA VISTA, QUADRA 01, LOTE 47B, ALTO DA LAPA, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Ausente 3x – ID 206388191 RUA BELA VISTA, QUADRA 01, LOTE 47B, ALTO DA LAPA, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 Sem resposta.
Em consulta ao Sistema Sniper, que utiliza informações de várias bases de dados, como da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Tribunal Marítimo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens), verifico: AV UNIVERSITARIA, 2221 (CORREIOS) - CID UNIVERSITARIA, ANAPOLIS/GO (75.024-970) Em consulta ao CEMAN, nenhum endereço novo foi identificado.
Em consulta ao PJE, constatei o seguinte: Em consulta ao RENAJUD, nenhum endereço novo foi localizado.
Em consulta ao INFOSEG, consta que a requerida trabalha na empresa Pousada Vila das Pedras: Rodovia GO-225, km 4 s/n Zona Rural, Pirenópolis - GO, 72980-000.
Pousada Vila das Pedras.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios, pois não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Junte-se a resposta do mandado de ID 21578406.
Indefiro desde logo a renovação do ato, caso o mandado seja infrutífero, posto que já diligenciado outrora.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, nos seguintes endereços: AV UNIVERSITARIA, 2221 (CORREIOS) - CID UNIVERSITARIA, ANAPOLIS/GO (75.024-970) Rodovia GO-225, km 4 s/n Zona Rural, Pirenópolis - GO, 72980-000.
Pousada Vila das Pedras.
Rua Goianésia, Park Jardim Brasília, Quadra 02, Lote 07, Pirenópolis/GO CEP: 72986-450 Cite-se e intime-se a parte requerida por oficial de Justiça no seguinte número: (62) 99563-3777 Caso a indicação de endereço seja compulsória por questões de sistema, indique-se, por mera formalidade, o endereço do Fórum Leal Fagundes.
Encerradas as diligências sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
26/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:30
Deferido o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE), ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*19-93 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 18:17:09. -
18/09/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:56
Juntada de intimação
-
17/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/09/2024 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:32
Juntada de intimação
-
04/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:23:01. -
19/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:11
Indeferido o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE), ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*19-93 (REQUERENTE)
-
05/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Ciente da citação/intimação da 1ª parte requerida, ALTAMIR DA COSTA E SILVA, por meio eletrônico (ID 195723713).
Aguarde-se o retorno da diligência referente ao Mandado ID 198231368 expedido para a 2ª ré, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA.
Sendo infrutífera, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 19:51:31.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
17/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/06/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA.
Assim, aguarde-se o retorno do mandado de Id 194830435.
Defiro, todavia, a tentativa de citação eletrônica do réu ALTAMIR DA COSTA E SILVA, conforme contato constante do Id 195047542.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE) e ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*19-93 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775698-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES, ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA, LUANNA CRISTINA COSTA E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 17:09:49. -
09/04/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:33
Indeferido o pedido de GIOVANNA SUELY NEIVA SOARES - CPF: *81.***.*46-49 (REQUERENTE) e ISABELA NEIVA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*19-93 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 00:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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