TJDFT - 0702733-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:10
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702733-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELTON ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática da infração penal de lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito.
As partes juntaram termo de acordo extrajudicial.
O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo, com a consequente extinção da punibilidade do suposto autor do fato. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes realizaram acordo extrajudicial.
Segundo enunciado n. 99 do FONAJE, "Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal" Ante o exposto, determino o arquivamento nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Notifique-se o Ministério Público.
Cancelo a audiência designada nos presentes autos.
Por fim, arquivem-se os autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:15
Homologada a Transação
-
05/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/03/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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