TJDFT - 0709078-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709078-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GUSMAO MELITO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela parte exequente na petição de ID.: 212524398, defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente se manifestar acerca do despacho de ID.: 208429679.
Intime-se.
Após, prossiga-se nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:03
Deferido o pedido de LUCAS GUSMAO MELITO - CPF: *34.***.*02-45 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709078-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GUSMAO MELITO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar acerca do despacho de ID.: 208429679.
Após, prossiga-se nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:06
Deferido o pedido de LUCAS GUSMAO MELITO - CPF: *34.***.*02-45 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709078-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GUSMAO MELITO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Indefiro (ID. 206221176).
Intime-se novamente a parte requerente para que apresente planilha contábil detalhada dos débitos, esclarecendo e comprovando documentalmente a origem e a data do desconto que alega indevido.
Bem como esclareça se o credor possui atualmente cartão ativo no Banco, pois os valores dos descontos se mostram muito superiores ao débito declarado inexigível na sentença e os comprovantes apresentados só informam que houve débito rotativo do cartão, mas não esclarece a origem do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo manifestação com planilha contábil detalhada, dê-se vista ao executado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/07/2024 08:24
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709078-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GUSMAO MELITO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Diante da divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, observando o o dispositivo da sentença e os documentos colacionados aos autos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:22
Deferido o pedido de LUCAS GUSMAO MELITO - CPF: *34.***.*02-45 (AUTOR).
-
04/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Deferido o pedido de LUCAS GUSMAO MELITO - CPF: *34.***.*02-45 (AUTOR).
-
13/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709078-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GUSMAO MELITO REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 192212427 transitou em julgado em 22/04/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
23/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO MELITO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica validamente estabelecida entre as partes para respaldar as específicas transações com cartão de crédito impugnadas na petição inicial; b) DECLARAR a inexistência de respaldo fático e jurídico para os descontos promovidos na conta do autor em virtude das operações descritas na alínea anterior; c) CONDENAR a pare ré a se abster de promover qualquer cobrança vinculada aos débitos reportados e, ainda, restituir, em dobro, todas as parcelas indevidamente pagas pelo autor, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos do desembolso, no montante a ser aferido mediante simples cálculos aritméticos; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Antecipo os efeitos da tutela postulada, na forma da fundamentação supra, de maneira que a eficácia da parte dispositiva, em relação à obrigação de fazer, não se subordina ao trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO MELITO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/12/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:57
Deferido o pedido de LUCAS GUSMAO MELITO - CPF: *34.***.*02-45 (AUTOR).
-
03/11/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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