TJDFT - 0706997-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2024 16:59
Deferido o pedido de BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA - CPF: *19.***.*77-08 (REQUERENTE) e HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
28/11/2024 17:58
Juntada de oitiva
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706997-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA REQUERIDO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 28/11/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/YnBLVi ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:54
Outras decisões
-
02/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706997-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA REQUERIDO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 11:20:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:46
Outras decisões
-
17/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706997-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706997-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALESSANDRO DA SILVEIRA REQUERIDO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:39:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Outras decisões
-
05/04/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 20:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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