TJDFT - 0714894-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 18:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714894-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se os recorridos LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES e GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 05:01:10. -
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714894-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES e outros em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, indefiro o pedido de sigilo quanto ao termo de acordo ID 192471176, visto que não vislumbro seus requisitos legais.
A publicidade dos atos processuais constitui não apenas a regra, mas também é de interesse público, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer cidadão.
Está prevista na Constituição Federal, art. 5º, e também no Código de Processo Civil.
O Segredo de Justiça, por sua vez, ocorre em situações excepcionais e justificar-se-ia diante da comprovada necessidade de preservação da intimidade das partes envolvidas, de forma que questões pessoais específicas e graves não fossem divulgadas ao grande público.
Considerando os fatos constantes nos autos e no termo de acordo não vislumbro motivação suficiente para que se defira a excepcionalidade requerida.
Tendo em vista a petição ID 192471176, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face das partes rés remanescentes, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A e LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de abril de 2024, às 17:57:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:43
Homologada a Transação
-
08/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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24/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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