TJDFT - 0714894-80.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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02/10/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
02/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714894-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES e outros em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, indefiro o pedido de sigilo quanto ao termo de acordo ID 192471176, visto que não vislumbro seus requisitos legais.
A publicidade dos atos processuais constitui não apenas a regra, mas também é de interesse público, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer cidadão.
Está prevista na Constituição Federal, art. 5º, e também no Código de Processo Civil.
O Segredo de Justiça, por sua vez, ocorre em situações excepcionais e justificar-se-ia diante da comprovada necessidade de preservação da intimidade das partes envolvidas, de forma que questões pessoais específicas e graves não fossem divulgadas ao grande público.
Considerando os fatos constantes nos autos e no termo de acordo não vislumbro motivação suficiente para que se defira a excepcionalidade requerida.
Tendo em vista a petição ID 192471176, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face das partes rés remanescentes, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A e LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de abril de 2024, às 17:57:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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