TJDFT - 0705280-46.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*58-91 (EXECUTADO)
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18/02/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:59
Expedição de Termo.
-
13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:13
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/11/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/10/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:22
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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08/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:31
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:11
Outras decisões
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12/07/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705280-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor em razão de alegado descumprimento de acordo homologado pelo juízo.
Assim, intime-se a parte devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ xxx, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada pessoalmente no endereço localizado na QUADRA 4 CONJUNTO 1 LOTE 1 BLOCO L 203 PARANOÁ PARQUE (PARANOÁ) DF, CEP 71588-002, ou através do telefone de nº (61) 99237-6619.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 17:05:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:46
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:20
Homologada a Transação
-
28/09/2022 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:34
Outras decisões
-
30/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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