TJDFT - 0702634-59.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:26
Outras decisões
-
10/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/05/2024 19:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:21
Outras decisões
-
12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702634-59.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURELIO RODRIGUES DE SOUZA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 8 de abril de 2024, 16:27:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de comprovante
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrato
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de comprovante
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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