TJDFT - 0710203-48.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:35
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710203-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSION FREIRE DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Considerando que o recurso interposto pelo Banco de Brasília foi julgado prejudicado (ID 207968648), defiro o pedido do ID 1953844330.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado para a conta informada no ID 195384330.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Recanto das Emas/DF, 29 de agosto de 2024, 19:20:30.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:41
Deferido o pedido de CLEUSION FREIRE DA SILVA - CPF: *05.***.*16-10 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:52
Indeferido o pedido de CLEUSION FREIRE DA SILVA - CPF: *05.***.*16-10 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:56
Outras decisões
-
03/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710203-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSION FREIRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Vista ao autor sobre o depósito efetivado pelo segundo réu no ID 194185389.
Recebo o recurso inominado interposto pelo Banco de Brasília somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 29 de abril de 2024, 11:56:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710203-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSION FREIRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autosà Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 5 de abril de 2024, 13:43:19.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLEUSION FREIRE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
31/01/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/12/2023 11:08.
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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