TJDFT - 0701850-52.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701850-52.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 19:59:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:46
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:05
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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