TJDFT - 0705448-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705448-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES EMBARGADO: BANCO PAN S.A REVEL: JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 10:23:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:12
Decretada a revelia
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 07:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705448-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES EMBARGADO: BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 191196350, tendo em vista que a medida deferida na decisão de id. 190361648 é suficiente para resguardar o direito pleiteado pela parte embargante.
No mais, manifeste-se a parte embargante em réplica da contestação de id. 192448315, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, deverá fornecer o endereço da embargada Josefa. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 11:38:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:12
Indeferido o pedido de TELMO DE SOUZA FERNANDES - CPF: *25.***.*89-00 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:14
Juntada de consulta renajud
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25/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a TELMO DE SOUZA FERNANDES - CPF: *25.***.*89-00 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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