TJDFT - 0704250-94.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704250-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G.
F.
S.
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCERIZACAO LTDA, ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 193593383).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de abril de 2024 18:27:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2020 17:50
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
06/07/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 05:44
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:05
Publicado Sentença em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:34
Homologada a Transação
-
21/09/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2018 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2018 04:05
Publicado Despacho em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
02/08/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
02/08/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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