TJDFT - 0704671-98.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:39
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:27
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704671-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EXECUTADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME DESPACHO O advogado renunciante, constituído pela parte ré, deverá juntar a notificação objeto do AR trazido aos autos.
Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora, conforme ID 215285524.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/01/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicação
-
14/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicação
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:56
Outras decisões
-
11/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2024 20:05
Juntada de Petição de comunicação
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicação
-
10/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 07:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 07:24
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704671-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EXECUTADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME SENTENÇA UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ajuíza ação contra FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 211048095.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 191878525 e 210916778).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
Os valores penhorados nos autos, R$ 6.924.94 conforme minuta ao Id 210324618, serão liberados em favor da executada, uma vez que não abarcados pelo acordo.
Para tanto, a executada deverá indicar conta bancária de sua titularidade para levantamento via transferência bancária.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicação
-
12/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:11
Decorrido prazo de FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:06
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704671-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EXECUTADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 17:10:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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