TJDFT - 0711392-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711392-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DORIVAN NONATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado do devedor requer o abatimento do valor penhorado em excesso com fim de quitação dos honorários contratuais devidos pelo cliente.
Indefio o pleito.
A quantia a ser devolvida à parte decorre de erro do juízo no recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Incabível o aproveitamento do erro para fins de quitação dos honorários que não é objeto da lide.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.276,13, conforme Id 241640743, em favor da parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 247043468.
Expeça-se alvará para transferência em favor do devedor, DORIVAN NONATO DA SILVA, da quantia liberada em seu favor, R$ 9.584,28.
Os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 245224030.
A parte credora anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor.
Portanto, o crédito foi satisfeito com o valor penhorado nos autos.
Retornem os autos para prolação de sentença de extição.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2025 14:17
Deferido o pedido de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:22
Outras decisões
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2025 21:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
-
26/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711392-03.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) AUTOR: DORIVAN NONATO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 203314405).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
15/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711392-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN NONATO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO O autor juntou os extratos aos autos e o réu sobre os documentos se manifestou.
Anote-se nova conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 18:04:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 00:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 10:22
Indeferido o pedido de DORIVAN NONATO DA SILVA - CPF: *59.***.*65-72 (AUTOR)
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DORIVAN NONATO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a DORIVAN NONATO DA SILVA - CPF: *59.***.*65-72 (AUTOR).
-
24/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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