TJDFT - 0726879-85.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:56
Deferido o pedido de JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - CPF: *66.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 19:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:03
Expedição de Petição.
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30/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726879-85.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em resposta à dúvida da Contadoria do Id 96455696, deverá repetir os parâmetros utilizados na planilha de ID 68143333, em atenção ao princípio da demanda e por não ter havido impugnação por parte do Distrito Federal.
Ao Contador.
Em seguida, expeça-se Precatório.
Por fim, arquivem-se, aguardando-se o pagamento.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/06/2023 20:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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06/07/2022 04:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:42
Recebidos os autos
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28/06/2022 17:42
Suscitado Conflito de Competência
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06/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/04/2022 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2022 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/01/2022 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 20:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO em 14/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726879-85.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de execução fiscal que tratava, exclusivamente, de crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
A referida Portaria dispõe: Art. 2º A redistribuição de processos eletrônicos da atual Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - VEF/DF para a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal será feita automaticamente, mediante listagem a ser fornecida pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, observada a competência fixada no art. 3º da Resolução 11 de 2020 e os seguintes parâmetros: I – os processos eletrônicos serão redistribuídos independente da tarefa em que se encontrem na VEF/DF; II – os processos que se encontrem na tarefa “aguardando apreciação pela instância superior” não serão objeto de redistribuição automática, devendo passar pelo procedimento manual de redistribuição após retornarem da Instância Superior, caso haja necessidade de continuidade ou pedido de cumprimento de sentença. (Grifei).
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/09/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:36
Recebidos os autos
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20/09/2021 20:36
Declarada incompetência
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12/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2021 14:50
Recebidos os autos
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02/07/2021 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/06/2021 08:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO em 09/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726879-85.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição do Precatório, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
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20/11/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 23:14
Recebidos os autos
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21/07/2020 23:14
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/07/2020 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2020 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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