TJDFT - 0055991-27.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 00:57
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 00:57
Transitado em Julgado em 05/03/2023
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10/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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05/07/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARGARETH BORGES AMARO em 13/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MARGARETH BORGES AMARO em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:44
Recebidos os autos
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18/06/2021 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055991-27.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARGARETH BORGES AMARO DECISÃO Considerando pagamento do crédito constante das CDAs 5-0140719997, 5-0140720014 e 5-0140720030, julgo extinto o processo, no que concerne aos referidos títulos, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Quanto às CDAs n. 5-0140719970 e 5-0140719954, considerando o valor irrisório do crédito, haja vista que inferior a R$ 451,27, conforme documento de ID 89575723, e o disposto no art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 904, de 28 de dezembro de 2015, no art. 9º do Decreto nº 38.650, de 27 de novembro de 2017, e no art. 1º da Portaria PG/DF nº 07, de 11 de janeiro de 2021, bem como as despesas e o tempo médio de um processo de execução fiscal, indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros. Quanto às demais CDAs, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:29
Recebidos os autos
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13/05/2021 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/05/2021 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
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22/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
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12/01/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
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15/03/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
05/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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