TJDFT - 0742692-89.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:37
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 19:07
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:07
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:07
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/01/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:34
Recebidos os autos
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04/05/2023 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DIVINO CESAR ANDRAUS em 29/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742692-89.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIVINO CESAR ANDRAUS DECISÃO Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte executada. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo em que é processado a execução correlata e autuados em apartado.
No caso, a parte executada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada.
Assim, tratando-se os embargos à execução de ação autônoma (incidental à execução), devem tramitar em autos apartados, razão pela qual não conheço da petição de ID 91046731.
Inobstante isso, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 00:04
Recebidos os autos
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05/06/2021 00:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2021 00:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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13/05/2021 08:55
Audiência Conciliação realizada em/para 12/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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07/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:14
Audiência Conciliação designada em/para 12/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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23/03/2021 12:24
Recebidos os autos
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23/03/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
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22/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:21
Recebidos os autos
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20/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 11:56
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 10/12/2020 11:00 #Não preenchido#.
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13/01/2021 07:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/11/2020 08:34
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2020 06:51
Juntada de Certidão
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05/10/2020 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 06:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 13:13
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 10/12/2020 11:00
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02/10/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/07/2020 22:22
Recebidos os autos
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02/07/2020 21:48
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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