TJDFT - 0702129-82.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 03:39
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de POLIPISO DO BRASIL LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de POLIPISO DO BRASIL LTDA. em 22/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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25/01/2022 18:04
Recebidos os autos
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25/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/10/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2021 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/08/2021 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2021 20:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de POLIPISO DO BRASIL LTDA. em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702129-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POLIPISO DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:01
Recebidos os autos
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14/05/2021 15:01
Declarada incompetência
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12/05/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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05/05/2021 18:10
Recebidos os autos
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05/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:09
Recebidos os autos
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16/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/04/2021 20:15
Audiência Conciliação realizada em/para 25/03/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/03/2021 13:55
Recebidos os autos
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25/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/03/2021 22:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/01/2021 14:37
Recebidos os autos
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18/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 14:02
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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