TJDFT - 0000919-98.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:42
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO ARAUJO FILHO em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:36
Declarada decadência ou prescrição
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10/08/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 21:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 21:43
Nomeado curador
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18/10/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
15/08/2021 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2021 20:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO ARAUJO FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000919-98.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRANA LTDA, JOSE AGRIPINO ARAUJO FILHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 20:08
Recebidos os autos
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27/05/2021 20:08
Declarada incompetência
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO ARAUJO FILHO em 24/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:05
Recebidos os autos
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22/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 13:25
Publicado Certidão em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:16
Juntada de Certidão
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16/08/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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