TJDFT - 0001096-33.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAS DORES DE DEUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MACIEL em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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07/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:11
Recebidos os autos
-
06/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2021 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
05/08/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2021 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MACIEL em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAS DORES DE DEUS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAS DORES DE DEUS em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MACIEL em 02/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001096-33.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANJOL IND E COM DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA, SYLVIO RAMOS FURQUIM LEITE, VAGNER PIAU DE ALMEIDA, JOSE ANTONIO MACIEL, LUIZ ANTONIO DAS DORES DE DEUS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:12
Declarada incompetência
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21/05/2021 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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29/04/2021 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 00:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
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04/11/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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