TJDFT - 0022869-72.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2021 10:47
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de IZILDINHA ALARCON LINARES em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022869-72.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IZILDINHA ALARCON LINARES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:48
Recebidos os autos
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13/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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