TJDFT - 0076191-89.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:35
Outras decisões
-
23/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
26/03/2024 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/03/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0076191-89.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNER MATTOS BACELAR, WM BACELAR RESTAURANTE - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:47
Declarada incompetência
-
02/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:07
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0076191-89.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNER MATTOS BACELAR, WM BACELAR RESTAURANTE - ME DECISÃO Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida por ANTÔNIO CARLOS COSTA CORDEIRO. É o breve relatório.
Decido. Primeiramente, não conheço a Exceção de pré-executivade quanto ao excipiente, porquanto o mesmo não integra a relação processual. Proceda a secretaria a juntada do resultado do mandado de citação de ID. 42127458, pg. 13/14. Após, venham os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2021 22:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/04/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729962-80.2018.8.07.0016
Mr-Participacoes e Empreendimentos LTDA
Distrito Federal (Secretaria de Fazenda)
Advogado: Patricia Carrilho Correa Gabriel Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2018 16:40
Processo nº 0728868-92.2021.8.07.0016
Soemia Rocha Mello Souza
Em Segredo de Justica
Advogado: Alexandre Augusto Rocha de Mello e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 10:43
Processo nº 0000169-73.2014.8.07.0018
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Distrito Federal
Advogado: Thomas Werner Oliveira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 17:36
Processo nº 0750774-46.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2018 16:50
Processo nº 0030411-92.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Wilma Maria Santos Silva
Advogado: Augusto Cesar Camara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2019 17:01