TJDFT - 0014886-36.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014886-36.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORGACON ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA CONTABIL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:39
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:39
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ORGACON ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA CONTABIL LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:52
Outras decisões
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14/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:41
Recebidos os autos
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26/08/2022 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014886-36.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORGACON ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA CONTABIL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:11
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2021 08:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
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09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:13
Recebidos os autos
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15/05/2020 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 11:52
Juntada de Certidão
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10/04/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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