TJDFT - 0010923-06.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 00:40
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE SOUSA em 26/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/08/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2022 16:39
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:54
Recebidos os autos
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20/07/2022 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 16:56
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010923-06.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNER ALVES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 16:39
Recebidos os autos
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04/06/2021 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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