TJDFT - 0705179-19.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:17
Outras decisões
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16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:32
Decorrido prazo de GILSON AMILTON SGROTT em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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10/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:22
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 10:24
Recebidos os autos
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08/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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02/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
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15/08/2021 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2021 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705179-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: F MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 14:51
Recebidos os autos
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22/05/2021 14:51
Declarada incompetência
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05/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/03/2021 15:46
Recebidos os autos
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22/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:51
Recebidos os autos
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11/02/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 11:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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