TJDFT - 0740187-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSEMARY FRANCA DIB em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:18
Outras decisões
-
10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:48
Outras decisões
-
06/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEMARY FRANCA DIB em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:19
Outras decisões
-
15/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 21:24
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:10
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:22
Outras decisões
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:43
Outras decisões
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740187-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA GOMES, NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES, ROSEMARY FRANCA DIB Decisão Cuida-se de execução de título extrajudicial, cujo valor atualizado da dívida perfaz R$ 35.746.961,67, em que a parte exequente requer a penhora dos seguintes imóveis: 1.
Lote 06, localizado na Área Especial, SETOR “D” Sul, Taguatinga/DF, matrícula nº. 144829, certidão de matrícula/ônus de ID: 177625059 - Pág. 4 e 5; 2.
Lote na EQNP 13/09, área especial “A”, Ceilândia/DF, matrícula nº. 9.201, certidão de matrícula/ônus de ID: 177625054 - Pág. 1 e 2; 3.
Lote 05, localizado na Área Especial, SETOR “D” Sul, Taguatinga/DF, matrícula nº. 149.732, certidão de matrícula/ônus de ID: 177625059 - Pág. 1 a 3; 4.
Fazenda Malhada Grande e Patola, com área de 48,18 ha, localizada em Salinas/MG – matrícula nº 768, certidão de matrícula/ônus de ID 182491155, pág. 1 a 3; 5.
Fazenda Península do Sol, com área de 25,54 ha, localizada em Salinas/MG –matrícula nº 12.184, certidão de matrícula/ônus de ID 182491161, págs. 1 e 2; 6.
Fazenda Bela Vista, com área de 52,72 ha, localizada em Salinas/MG –matrícula nº 20.437, certidão de matrícula/ônus de ID 182491163, págs. 1 e 2; 7.
Fazenda Bela Vista, com área de 10,44 ha, localizada em Salinas/MG –matrícula nº 20.438, certidão de matrícula/ônus de ID 182491164, págs. 1 e 2; 8.
Parte de terras do imóvel Malhada Grande e São Geraldo, denominado Fazenda Ribeirão, gleba de nº 9, com área de 4,45 ha, localizada em Salinas/MG – matrícula nº 8.580, certidão de matrícula/ônus de ID 182491156, págs. 1 a 3; 9.
Parte de terras do imóvel Malhada Grande e São Geraldo, denominado Fazenda Ribeirão, gleba de nº 10, com área de 4,45 ha, localizada em Salinas/MG – matrícula nº 8.581, certidão de matrícula/ônus de ID 182491157, págs. 1 a 2; 10.
Parte de terras do imóvel Malhada Grande e São Geraldo, denominado Fazenda Ribeirão, gleba de nº 11, com área de 4,45 ha, localizada em Salinas/MG – matrícula nº 8.582, certidão de matrícula/ônus de ID 182491158, págs. 1 a 3; 11.
Parte de terras do imóvel Malhada Grande e São Geraldo, denominada fazenda Ribeirão, gleba de nº 12, com área de 4,45 ha, localizada em Salinas/MG – matrícula nº 8.583, certidão de matrícula/ônus de ID 182491160, págs. 1 a 3.
Sucintamente relatados, decido.
Quanto aos imóveis listados nos itens 1, 2 e 3, indefiro o pedido.
Isso porque, tem-se dos documentos juntados, que os bens, Lote 06, localizado na Área Especial, SETOR “D” Sul, Taguatinga/DF, matrícula nº. 144.829 do 3ºORI/DF e Lote na EQNP 13/09, área especial “A”, Ceilândia/DF, matrícula nº. 9.201, do 6ºORI, pertencem a F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que não é parte neste feito.
Igualmente, o Lote 5, localizado na Área Especial, SETOR “D” Sul, Taguatinga/DF, matrícula nº. 14.9732 do 3ºORI, pois registrado em nome de Paulo Ferreira Gomes e Nubia Bitencourt Ferreira Gomes, que não figuram no polo passivo da presente execução (mas sim no polo ativo).
Em que pese a alegação de que os imóveis de matrículas nº. 144.829 e 9.201 foram transferidos pelos executados para a pessoa jurídica. com o fim de ocultação do patrimônio, a constrição de bens registrados em nome da sociedade empresária depende de reconhecimento de fraude à execução ou de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Quanto ao imóvel de matrícula nº. 14.9732, que os exequentes afirmam terem vendido ao executado, anoto que a propriedade de bens imóveis se transfere com o registro.
E. na matrícula acostada aos autos, o bem ainda consta como de propriedade dos exequentes.
Neste ponto, no que tange aos imóveis pertencentes a F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a despeito de ofertados pelos executados nos embargos à execução para a segurança do juízo, a garantia não foi aceita.
Para além disso, nos termos do artigo 49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, o que ressalta a impossibilidade de expropriação dos bens da empresa para o pagamento de dívidas dos sócios.
Já no que concerne aos demais imóveis (listados nos itens 4 a 11), registrados em nome de Wesley Ferreira Gomes e Rosemary Franca Dib, defiro o pedido.
Lavrem-se os termos de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Ficam os executados intimados das penhoras realizadas e de que, por este ato, ficará o executado Wesley Ferreira Gomes constituído depositário dos bens.
Cientes de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro das penhoras nos ofícios imobiliários (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada das certidões atualizadas das matrículas.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização dos termos de penhora.
Depois da juntada das certidões atualizadas das matrículas pelo exequente, expeçam-se cartas precatórias de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Por fim, o exequente deverá providenciar distribuição das cartas (no prazo de 15 dias), instruídas com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante os Juízos deprecados.
Após a juntada do comprovante de distribuição das cartas, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento das precatórias.
Quanto ao pedido de penhora de cotas sociais da pessoa jurídica F10 Empreendimentos Imobiliários Ltda, será objeto de deliberação após a avaliação dos imóveis cuja penhora foi determinada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES - CPF: *98.***.*26-00 (EXEQUENTE) e PAULO FERREIRA GOMES - CPF: *34.***.*70-06 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 19:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/04/2024 19:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:27
Outras decisões
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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