TJDFT - 0721139-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:23
Outras decisões
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Mandado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:53
Outras decisões
-
30/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:46
Outras decisões
-
11/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/03/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
11/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:49
Outras decisões
-
29/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:20
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721139-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: HUDCEIA LEITE CASADIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documentos anexos, procedi à transferência dos valores bloqueados, por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este juízo, desbloqueando-se o valor de R$ 2.732,67 ( Banco ITAÚ UNIBANCO S/A), em favor da parte executada.
De ordem, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará/ofício de transferências de valores.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 15:36:07.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
06/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721139-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: HUDCEIA LEITE CASADIO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora em que a executada alegou a impenhorabilidade do bloqueio judicial efetivado no ITAÚ UNIBANCO S/A, tendo em vista se tratar de valores referentes aos proventos de aposentadoria.
Teceu considerações acerca do seu estado de saúde e de sua condição financeira (ID 206141522).
O exequente defendeu a penhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista a ausência de provas.
Ao final, em caso de deferimento da impugnação, pugnou pela manutenção da penhora no percentual de 30% a 50% (ID 207464011).
O art. 833, inciso IV, do CPC dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria.
Ao analisar o extrato do SISBAJUD, observo que houve o bloqueio no montante de R$ 3.527,78, senão vejamos: R$ 2.732,67 (ITAÚ UNIBANCO S/A), R$ 498,47 (CEF), e R$ 24,10, + 72,53 + 200,01 (NU Pagamentos).
A devedora demonstrou receber os proventos de aposentadoria em conta corrente do ITAÚ UNIBANCO (ID 206141527), instituição em que foi penhorado o valor de R$ 2.732,67.
Os proventos de aposentadoria se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil.
Portanto, em relação à conta indicada, vigora a impenhorabilidade das verbas nela depositadas, de forma que os valores deverão ser liberados à parte executada.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada no ITAÚ UNIBANCO S/A, no valor de R$ 2.732,67.
Quanto às outras constrições, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará/ofício de transferências de valores.
O exequente deverá, ainda, dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:05
Outras decisões
-
22/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:36
Outras decisões
-
13/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721139-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: HUDCEIA LEITE CASADIO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 203543657, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
09/07/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:06
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721139-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: HUDCEIA LEITE CASADIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo.
De ordem, intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024 19:56:16.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:53
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO - CPF: *17.***.*83-15 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO em 10/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:24
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO - CPF: *17.***.*83-15 (EXECUTADO) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de HUDCEIA LEITE CASADIO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:52
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/11/2023 09:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/11/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Outras decisões
-
08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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