TJDFT - 0712626-53.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 22:44
Baixa Definitiva
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23/09/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:43
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO AZEVEDO DE MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
ACERTOS FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECIMENTO DE DÉBITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TEMA 1109/STJ.
SUSPENSÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
As Turmas Recursais possuíam o entendimento de que o reconhecimento do débito implicava a renúncia tácita da prescrição conforme artigo 191 do Código Civil.
Tal entendimento foi superado por precedente vinculante que deve ser obrigatoriamente respeitado, conforme artigo 927, III, do CPC.
Deve ser obrigatoriamente seguido o Tema Repetitivo 1109 do STJ. (REsp n. 1.863.973/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze.). 2.
Em que pese não haver renúncia à prescrição pelo ente público, restou comprovado o requerimento administrativo perante o ente distrital antes do decurso do prazo prescricional, razão pela qual o prazo prescricional foi suspenso, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 20.910/1972. 3.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Sem custas antes a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. -
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de memoriais
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17/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2024 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0712626-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: RICARDO AZEVEDO DE MENEZES DESPACHO Intime-se a parte recorrida/autora sobre as informações constantes da petição do DISTRITO FEDERAL (ID 61349190).
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
10/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/06/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/06/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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