TJDFT - 0016787-47.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 15:42
Indeferido o pedido de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO - CPF: *85.***.*98-68 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 19:05
Indeferido o pedido de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO - CPF: *85.***.*98-68 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016787-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO, FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para arquivamento provisório (ID 156278609).
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:22:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:54
Outras decisões
-
17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 19:26
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/04/2023 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/04/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:35
Deferido o pedido de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO - CPF: *85.***.*98-68 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:44
Deferido o pedido de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 18.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:57
Outras decisões
-
17/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:14
Deferido o pedido de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO - CPF: *85.***.*98-68 (AUTOR).
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/03/2020 09:17
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/03/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2020 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2020 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2020 20:18
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2020 18:13
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2019 05:36
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:36
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
21/11/2019 10:59
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/11/2019 19:26
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/11/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2019 06:32
Publicado Sentença em 07/11/2019.
-
07/11/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2019 13:11
Recebidos os autos
-
05/11/2019 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2019 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/10/2019 16:24
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:01
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 01/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 22:14
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 19:27
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2019 15:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS - CPF: *87.***.*99-15 (RÉU) em 03/09/2019.
-
03/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 04:13
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 17:24
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/08/2019 13:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS - CPF: *87.***.*99-15 (RÉU) em 14/08/2019.
-
14/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:17
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 04:46
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 21:10
Recebidos os autos
-
26/07/2019 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 21:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 21:13
Decorrido prazo de VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 21:13
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 21:13
Decorrido prazo de BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2019 15:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS - CPF: *87.***.*99-15 (RÉU), BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-51 (RÉU), GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO - CPF: *85.***.*98-68 (AUTOR), VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E A
-
25/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:50
Decorrido prazo de GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO em 22/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:55
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712126-84.2024.8.07.0016
Nascimento Consultoria e Assessoria Educ...
Mondi Comercio e Representacao de Moveis...
Advogado: Cintia Viana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 21:01
Processo nº 0730956-98.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Goncalves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 17:53
Processo nº 0729283-28.2018.8.07.0001
Moya e Motta Sociedade de Advogados
Isanil Francisco Gualberto
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2018 12:30
Processo nº 0714902-05.2024.8.07.0001
Diego de Souza Dias
P R S Barros Vidros
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 07:49
Processo nº 0016787-47.2014.8.07.0001
Voga Brasil Solucoes Empresariais e Ambi...
Bullmark Investimentos e Consultoria Ltd...
Advogado: Willer Tomaz de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 15:30