TJDFT - 0705436-72.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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06/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:35
Homologada a Transação
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05/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705436-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS PAULO FEITOSA SOUZA REQUERIDO: RENATO DIAS DE CARVALHO DESPACHO Redesigne-se a audiência.
Ao autor, acerca da certidão ID 204146721.
Prazo de 05 dias.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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17/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0705436-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS PAULO FEITOSA SOUZA REQUERIDO: RENATO DIAS DE CARVALHO CERTIDÃO Redesigne-se a audiência de conciliação, eis que não há mais tempo hábil para a realização das diligências.
Planaltina-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, às 18:56:35. -
26/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/06/2024 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705436-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PAULO FEITOSA SOUZA REQUERIDO: RENATO DIAS DE CARVALHO DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do autor e qual a atividade autônoma exercida; c) informar estado civil do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. e) juntar procuração e declaração de pobreza assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; g) esclarecer como chegou ao valor de R$ 1.600,00 a título de danos materiais. 2) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública para que remeta as imagens da câmera P826, relativas ao dia 06.03.2024, entre 7h00 e 7h40.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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