TJDFT - 0705171-70.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/02/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705171-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DA SILVA, IVONALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705171-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DA SILVA, IVONALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra a ré o despacho de id.
Num. 208816785 - Pág. 1, sob pena de arcar com as consequências de sua inércia.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705171-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DA SILVA, IVONALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DESPACHO Junte a ré MAESTRIA- NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA procuração atualizada, pois o documento de id.
Num. 204487521 - Pág. 1 está datado de maio de 2023.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
18/07/2024 19:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
03/06/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705171-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DA SILVA, IVONALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705171-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DA SILVA, IVONALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Cumpra-se o item "d" da determinação de emenda em relação a ambos os autores.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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