TJDFT - 0026698-35.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 00:17
Arquivado Definitivamente
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 14/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2022 00:16
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:28
Recebidos os autos
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08/07/2022 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026698-35.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE MARIA FREIRE DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 15:47
Recebidos os autos
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08/01/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 11/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
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19/09/2019 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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