TJDFT - 0701735-85.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONTROLLER SERVICOS CONTABEIS DIGITAL SS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONTROLLER SERVICOS CONTABEIS DIGITAL SS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701735-85.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULLBLESS EVENTOS EIRELI REU: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP, CONTROLLER SERVICOS CONTABEIS DIGITAL SS CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701735-85.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULLBLESS EVENTOS EIRELI REU: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP, CONTROLLER SERVICOS CONTABEIS DIGITAL SS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/06/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701735-85.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULLBLESS EVENTOS EIRELI REU: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/S - EPP, CONTROLLER SERVICOS CONTABEIS DIGITAL SS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 119.361,34 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:49
Outras decisões
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17/04/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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