TJDFT - 0701874-37.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2025 19:33
Outras decisões
-
10/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701874-37.2024.8.07.0011 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CURADOR: ANA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES REQUERIDO: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o ofício do Ministério Público.
Suspendo o feito por 90 dias para análise das contas pelo setor pericial.
Findo o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as contas apresentadas.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 16:39
Outras decisões
-
25/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701874-37.2024.8.07.0011 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CURADOR: ANA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES REQUERIDO: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o ofício do Ministério Público de ID 222125110.
Defiro o prazo de 30 dias à Curadora para cumprimento do despacho de ID 219095878, bem como para o esclarecimento da indagação feita no Parecer Técnico de ID: 217145912, no seu item 10.: " (...) Ademais, cumpre esclarecer também a origem do crédito em conta corrente no valor de R$ 905.178,56, em 5.10.2023, bem como o destino dado a quantia"), sob pena de arcar com eventual deficiência probatória.
Findo o prazo, intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:59
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/01/2025 16:59
Outras decisões
-
10/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701874-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CURADOR: ANA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES REQUERIDO: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito por mais 90 dias, a fim de possibilitar a análise pelo setor pericial do MP.
Findo o prazo, intime-se o MP para manifestação sobre as contas apresentadas.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 14:06
Outras decisões
-
27/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701874-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CURADOR: ANA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES REQUERIDO: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MPDFT por haver interesse de incapaz.
Emende-se a inicial para: 1. anexar procuração, documento de identificação e comprovante de residência da autora; 2. recolher as custas iniciais; 3. anexar documento de identificação e comprovante de residência da interditada; 4. anexar a sentença que decretou a interdição e a certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 20:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/04/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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